quarta-feira, 27 de maio de 2015

Plano Nacional da Educação




Segue abaixo um resumo extraído das reportagens sobre  PNE, cujo os links e vídeos seguem acima. 
Depois de quase 4 anos tramitando no Congresso a presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 25 de junho de 2014, sem nenhum veto, o Plano Nacional de Educação. O texto do PNE foi publicado do Diário Oficial da União no dia 26 de junho de 2014.
O Plano Nacional de Educação foi enviado para o Congresso no dia 25 de dezembro de 2010 e só foi aprovado pela Câmara dos Deputados quase dois anos depois, em outubro de 2012, após ter recebido cerca de três mil emendas.
No Senado, o texto foi aprovado em plenário no dia 17 de dezembro de 2013. Em seguida, foi encaminhado para a Comissão Especial da Câmara, onde teve o texto base aprovado em 22 de abril.
O governo terá muitos desafios para o cumprimento do PNE, entre eles é cumprir a meta 20 que estabelece investir em educação no mínimo 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.
O especialista Daniel Cara analisa o PNE e coloca que um avanço que foi possível foi o fato do custo do PNE ter sido pautado de acordo com a necessidade e não com os recursos disponíveis. Pela primeira vez foi superado o debate dos recursos que temos para os recursos que serão realmente necessários, que são os 10% do PIB é o que custa para cumprir as metas da educação.
Outra colocação que o especialista Daniel Cara faz é que para existem pontos mais fracos do PNE. Um deles é a permissão de contabilizações de empresas público-privadas em Educação Públicas. No final do decênio pode não ter alcançado os 10% do PIB, onde os 10% podem se transformar em 8%, faltando 2% para o cumprimento das outras 19 metas.
Outro ponto fraco são as políticas de remuneração por resultado, pois elas geram uma desigualdade, pois as escolas que estão em locais com menos infraestrutura elas tendem a prender seus melhores professores, porque como eles não conseguem atingir as metas do IDEB eles tendem a buscar escolas onde isso é mais fácil deixando os alunos dessas escolas prejudicados. Isso aconteceu com todos os países que adotaram essas bonificações, revogando.
Foi um avanço muito grande para a educação o Plano Nacional da Educação ter sido sancionada e mais importante ainda é que todos trabalhem, governantes e profissionais da educação, para que as metas sejam cumpridas as metas.

Segue abaixo as 20 metas do Plano Nacional de Educação:
Meta 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.
Meta 2
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Meta 3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
Meta 4
Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação na rede regular de ensino.
Meta 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.
Meta 6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Meta 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:

2013
2015
2017
2019
2021
Anos iniciais do Ensino Fundamental
4,9
5,2
5,5
5,7
6,0
Anos Finais do Ensino Fundamental
4,4
4,7
5,0
5,2
5,5
Ensino Médio
3,9
4,3
4,7
5,0
5,2

Meta 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.)
Meta 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamentais e médios.
Meta 11
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas.
Meta 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores.
Meta 14
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.
Meta 16
Formar, até o último ano de vigência deste PNE, 50% dos professores que atuam na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino.
Meta 17
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta 18
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 19
Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observados a autonomia federativa e das universidades.
Meta 20
Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.

segunda-feira, 11 de maio de 2015


1 –Pesquise sobre a mudança recente dos ministros da Educação. Por que houve esta mudança?
 R: O ex ministro Cid Gomes saiu após conflitos com deputados na sessão da Câmara. Cid Gomes teria feito a seguinte declaração durante visita a Universidade Federal do Pará: “Tem lá [no Congresso] uns 400 deputados, 300 deputados que, quanto pior, melhor para eles. Eles querem é que o governo esteja frágil porque é a forma de eles achacarem mais, tomarem mais, tirarem mais dele, aprovarem as emendas impositivas”. Após essa declaração o ex ministro foi convocado a dar explicações na Câmara, chegando lá em vez de se desculpar pelas declarações feitas aos estudantes ele confirmou e não se desculpou, dizendo que não iria se desculpar com quem vestisse a carapuça. Além disso o ex-ministro apontou o dedo para o presidente da Câmara Eduardo Cunha e disse: "“Eu fui, senhoras e senhores deputados, acusado de mal educado. O ministro da Educação é mal educado. Pois muito bem. Eu prefiro ser acusado por ele de mal educado, do que ser como ele, acusado de achaque”, disse Cid Gomes. O grupo que estava com Cid Gomes aplaudiu e vaiou os deputados, sendo retirados por seguranças e pedido do presidente da Câmara. Após deixar a Câmara Cid Gomes foi até o Palácio do Planalto e entregou o cargo, que foi prontamente aceito pela presidente Dilma. O secretário executivo do MEC, Luiz Cláudio Costa, assumiu interinamente até a posse do atual ministro da educação.

2 – Quem é o novo ministro?
R: O atual ministro da educação é o professor Renato Janine Ribeiro, tomou posse no dia 06 de abril de 2015. Janine é doutor em filosofia, ensinava ética e filosofia política na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP. Foi presidente da Comissão de Cooperação Internacional da USP (CCInt), entre 1991 e 1994, e secretário e conselheiro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), entre 1997 e 1999. Também foi diretor de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de 2004 a 2008, quando coordenou mais de 2,5 mil cursos de mestrado e doutorado do Brasil. Janine já publicou diversos livros na área de filosofia e ciência política, entre os quais "A sociedade contra o social: o alto custo da vida pública no Brasil", obra vencedora do Prêmio Jabuti 2001 na área de ensaios e ciências humanas.

3 – Você sabe algo sobre a Secretaria de Educação do nosso estado?
R: A Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais tem como secretária a professora Macaé Maria Evaristo dos Santos, graduada em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (1990), mestrado em Educação pela Faculdade de Educação - FAE/ Universidade Federal de Minas Gerais (2006). A Secretaria Estadual de Educação desempenha na administração pública um papel muito importante, executando avaliando o cumprimento das políticas educacionais do Governo Federal, sob o amparo da Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A Secretaria da Educação do Estado executa a política estadual de educação buscando alavancar o patamar de cultura da sociedade, fazendo uma escola pública democrática e de qualidade. A Secretaria de Educação de Minas Gerais tem como missão desenvolver e coordenar políticas públicas de educação básica, inclusivas e de qualidade, garantindo plenas condições de funcionamento da rede pública, em especial da rede estadual, promovendo a formação integral dos estudantes, com vistas ao exercício da cidadania e à inserção no mundo do trabalho. Sua visão de futuro é ser referência pela excelência em educação básica, com qualidade e equidade. Tendo como valores a qualidade; inclusão e equidade; diversidade; ética; eficiência; transparência; responsabilidade pública; gestão democrática; sustentabilidade; criatividade e inovação.

4 – Quem é a(o) secretário(a) de educação de seu município?
R: A secretária municipal de Visconde do Rio Branco é Maria Thereza Vieira Pinto Alves.

5 – Plano Municipal de Educação de Visconde do Rio Branco.
R: A atual administração quando assumiu a Prefeitura de Visconde do Rio Branco em 2013 não encontrou um Plano Municipal de Educação pronto. Sendo assim o prefeito Iran Silva Couri nomeou uma Coordenação Geral e as Comissões para elaboração do Plano Municipal de Educação, através do Decreto 46/2014, com a tarefa de elaborarem o Plano Municipal de Educação. A Coordenadora Geral é Maria Thereza Vieira Pinto Alves. As comissões são:
Comissão de Administração, composta por Maria Thereza Vieira Pinto Alves, Amarísia Barreto Campos e Maria Tartaglia de Souza. Comissão de Finanças composta por Antônio Henrique Rodrigues, Rosilene Conceição Andrade Pinto e Vânia Rodrigues Padovani. Comissão Pedagógica composta por Mônica Abílio Aad Cardoso, Nilva Luzia Alves de Castro, Isabel Cristina de Oliveira, Elaine Cristina Teixeira, Marilene Vicchi de Oliveira Eulálio e Isaura Maria Quinelato Ferraz. O Plano de Educação encontra-se pronto, mas aguarda aprovação da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco. O Plano Municipal de Educação do Município de Visconde do Rio Branco é composto por três anexos. O anexo I contém as Metas e Estratégias, o anexo II os indicadores para monitoramento e avaliação da evolução das metas do Plano Municipal de Educação e o anexo III contém o diagnóstico. Segue abaixo as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.

META 1 – Universalizar, até 2016, o atendimento escolar de 4 e 5 anos e ampliar, até 2022, a oferta de educação infantil de forma atender a 50% da população de até 3 anos.
Estratégias:
  1. Definir, em regime de colaboração entre a União e o Município, metas de expansão da rede pública de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais;
  2. Adequar e/ou construir prédios de instituições de educação infantil, mantida pelo poder público municipal, de acordo com os padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos;
  3. Assegurar a implantação de conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade escolar nas instituições de educação infantil, a fim de tornar sua gestão participativa e democrática, bem como para o acompanhamento e controle dos recursos financeiros recebidos e executados pelas instituições;
  4. Fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério para educação infantil;
  5. Assegurar a participação das famílias de baixa renda, das crianças matriculadas na educação infantil, nos programas sociais vinculados ao poder público municipal;
  6. Ampliar e articular parcerias com órgãos e instituições competentes, objetivando mapear e divulgar os serviços de atendimento e de defesa dos direitos de criança e do adolescente, disponíveis no Município, incluindo o Ministério Público.

Meta 2 – Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos até o último ano da vigência desta PME.
Estratégias:
    1. Garantir padrões adequados de infraestrutura dos prédios escolares com espaços diferenciados dotados de ventilação, iluminação, insolação, com condições sanitárias adequadas e acessibilidade;
    2. Promover e fortalecer ações, visando à integração entre escola, família e comunidade;
    3. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte de beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa renda frequência e apoio à aprendizagem;
    4. Ampliar programa municipal de transporte dos estudantes com o objetivo de garantir a frequência dos alunos, reduzir a evasão escolar, garantindo reduzir o tempo de deslocamento a partir de suas realidades;
    5. Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com áreas de assistência e saúde, Conselho Tutelar, Ministério Público e Judiciário;
    6. Manter programa municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos para as escolas, bem como material didático e de formação de professores para a educação, com atenção especial às classes multisseriadas;
    7. Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediantes certames e concursos municipais, estaduais e nacionais;
    8. Fomentar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudantes nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.
Meta 3 – Fazer esforços, junto ao governo do Estado, no sentido de universalizar, até 2017, o atendimento escolar para toda população de 15 a 17 anos e elevar, até 2022, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 65%, nesta faixa etária.
3.1) Manter e ampliar programas e ações de fluxo do ensino fundamental por de fluxo do ensino fundamental por meio de acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação, de forma a tentar reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.2) Assegurar uma política de avaliação do Ensino Médio que leve em conta dados estatísticos e indicadores qualitativos;
3.3) Fomentar programas de educação de jovens e adultos para a população urbana e do campo na faixa de 15 a 17 anos, com qualificação social e profissional pra jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade-série;
3.4) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte de beneficiários de programas de assistência social e transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem;
3.5) Fazer esforços junto ao governo estadual no sentido de universalizar o acesso à rede mundial de computadores banda larga de alta velocidade e aumentar o redimensionamento da oferta de ensino médio, de modo a tentar atender a toda demanda, de acordo com as necessidades específicas necessárias;
3.6) Implementar e consolidar o projeto político-pedagógico das unidades de ensino, identificado com a concepção de escola democrática inclusiva, assegurando a autonomia das escolas na sua elaboração, assim como a gerência de recursos mínimos para a manutenção do cotidiano escolar;
3.7) Adotar mecanismos para assegurar que 100% das escolas possam ter uma organização do ensino a partir das Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio, já elaboradas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação, nos dois primeiros anos de vigência deste Plano;
3.8) Garantir e viabilizar transporte escolar para os alunos da rede pública.
Meta 4 – Universalizar o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistemas educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1) Oportunizar à comunidade, mediante campanhas informativas e estudos nos espaços educativos, o conhecimento acerca da legislação que respalda a educação de qualidade para todos;
4.2) Garantir a reestruturação dos espaços públicos, visando ao atendimento à acessibilidade das pessoas com deficiência, em todas as esferas sociais;
4.3) Garantir, no Projeto Político Pedagógico das escolas, a inclusão de ações voltadas ao atendimento à diversidade;
4.4) Fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação entre ensino regular e o atendimento especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
4.5) Estabelecer parcerias para a capacitação das pessoas com necessidades especiais visando sua autonomia cidadã e dos professores que irão trabalhar com esses alunos e instituir o cargo de Psicopedagoga.
Meta 5 – Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.
Estratégias:
5.1) Promover e fortalecer ações, visando à integração entre escola, família e comunidade;
5.2) Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas nas pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.3) Garantir a aplicação de instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como fomentar o Sistema de Avaliação Interno, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.4) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5) Identificar e selecionar tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, assegura a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento de resultados no sistema de ensino;
5.6) Aplicar exame periódico específico para aferir a alfabetização de crianças;
5.7) Assegurar espaços educativos, materiais didáticos, mobiliário e equipamentos para atender as crianças que ingressam no Ensino Fundamental de Nove Anos.
Meta 6 – Até o fim da vigência do PME, oferecer educação em tempo integral em 25% das escolas públicas de educação básica do município, até 2016.
6.1) Promover nas escolas de tempo integral, para todas as crianças matriculadas, um mínimo de 03 refeições adequadas e definidas por nutricionista; monitoria das tarefas escolares; desenvolvimento da prática de esportes, atividades artísticas e culturais, associados às ações socioeducativas e em parceria com a Secretaria de Saúde;
6.2) Fomentar a articulação da escola com diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como cento e comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema;
6.3) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa municipal de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, auditórios, cozinha, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.
Meta 7 – Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias para o IDEB:
Metas para o Município de Visconde do Rio Branco
Etapas de Ensino
2015
2017
2019
2021
Anos iniciais do Ensino Fundamental
5.1
5.4
5.7
5.9
Anos finais do Ensino Fundamental
4.9
5.2
5.4
5.7


Estratégias:
7.1) Induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional;
7.2) Estabelecer e implementar diretrizes pedagógicas para a educação básica, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano de escolaridade;
7.3) Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar;
7.4) Fomentar planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.5) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para o ensino fundamental, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados de ensino;
7.6) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas do Sistema Municipal de ensino, tendo em vista a equalização das oportunidades educacionais;
7.7) Assegurar o cumprimento das diretrizes pedagógicas para a educação básica e parâmetros curriculares nacionais, respeitada a diversidade regional e local;
7.8) Informatizar a gestão das escolas e da Secretaria de educação do Município, bem como fomentar a participação do pessoal técnico da Secretaria;
7.9) Garantir políticas de combate à violência nas escolas e construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar;
7.10) Universalizar, mediante articulação entre órgãos responsáveis pelas áreas de saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede pública municipal por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
Meta 8 – Reduzir a taxa de analfabetismo da população com 15 anos ou mais para, no máximo de 3% até 2024.
Estratégias:
8.1) Assegurar a oferta gratuita da educação jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade certa;
8.2) Promover o acesso ao ensino fundamental aos egressos de programas de alfabetização e garantir o acesso a exames de reclassificação e de certificação de aprendizagem;
8.3) Garantir material didático apropriado a essa modalidade de ensino, oportunizando a participação dos profissionais especializados na elaboração e seleção dos mesmos;
8.4) Promover parceira com áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e monitoramento do acesso à escola para garantia da frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes.
Meta 9 – Oferecer, até final da vigência do PME, no município, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos nos anos finais de ensino fundamental.
Estratégias:
9.1) Manter o programa de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;
9.2) Divulgar as ações do programa de EJA para incentivar a participação e a matrícula;
9.3) Incentivar continuamente a expressão e preservação das manifestações artísticas e culturais oriundas das comunidades onde estão inseridos os alunos do EJA;
9.4) Garantir material didático apropriado a essa modalidade de ensino, oportunizando a participação dos profissionais especializados na elaboração, seleção dos mesmos.
Meta 10 – Promover a educação profissional pública e gratuita, assegurando o atendimento de 30% da demanda até o final do décimo ano de vigência do PME.
Estratégias:
10.1) Incentivar a educação profissionalizante como educação continuada, ampliando as oportunidades de ingresso no mundo do trabalho;
10.2) Assegurar a democratização do acesso aos concursos profissionalizantes e sua adequação à realidade regional;
10.3) Assegurar a excelência de cursos profissionalizantes e sua adequação à realidade regional
10.4) Viabilizar ações de integração do ensino profissionalizante junto aos setores produtivos, visando aperfeiçoamento;
10.5) Manter e ampliar convênios com programas estaduais e federais de financiamento para a educação profissional durante a vigência deste plano garantindo melhorias.
META 11 – Valorizar os (as) profissionais da educação da rede pública e tomar como referencia o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art.206 da Constituição Federal.
Estratégias:
11.1) Garantir que no prazo de cinco anos, 90% dos professores de Educação Básica (em todas as modalidades) possuam a formação específica de nível superior, de licenciatura plena em instituições qualificadas;
11.2) Revisar os planos de cargos e salários de acordo com a legislação vigente, valorizando a formação continuada e o tempo de serviço;
11.3) Promover parcerias entre as redes de ensino e instituições formadoras e práticas, que estimulem o aperfeiçoamento do ensino e a formação do docente;
11.4) Incentivar a formação em curso de pedagogia para todos os profissionais que atuam como auxiliares na Educação Infantil;
11.5) Incentivar e qualificar a formação dos gestores escolares;
11.6) Fomentar a oferta de cursos destinados à formação de profissionais da educação para as áreas de serviços gerais, limpeza, manutenção de infraestrutura e alimentação em atendimento das demandas nas unidades escolares;
11.7) Continuar com o sistema de Avaliação de Desempenho para todos os profissionais das instituições de ensino;
11.8) Manter a realização de concursos públicos dos profissionais da educação;
11.9) Garantir, no mínimo, aplicação do piso salarial nacional, calculado com base no piso salarial do FUNDEB, para a educação infantil, ensino fundamental e médio.
META 12 – Assegurar condições no prazo de 3 anos, para efetivação democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
12.1) Instituir, no calendário do ano letivo, período de avaliação institucional próprio nas unidades escolares e nos órgãos Sistema Municipal de Ensino, a partir do segundo ano de vigência do PME;
12.2) Garantir ambiente informatizado em 70% nas unidades escolares até o quinto ano da vigência do PME;
12.3) Zelar pela transparência da gestão pública na área da educação, garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social;
12.4) Atuar em parceria com o CME, com vistas a fortalecer a implementação das políticas da educação estabelecidas através dos objetivos e metas deste plano, com representantes do conselho tutelar, trabalhadores, sociedade civil e dos dirigentes do sistema educacional público encarregado da mobilidade social;
12.5) Mobilizar o ministério público, entidades da sociedade civil organizada, representantes da educação entre outros setores para fiscalização e monitoramento da implementação do PME;
12.6) Viabilizar a construção, implementação, consolidação e avaliação do projeto político pedagógico em cada instituição de ensino, de acordo com a concepção de escola democrática inclusiva e participativa;
12.7) Fortalecer as instâncias colegiadas para proceder a fiscalização da qualidades da merenda escolar.
Meta 13 – Ampliar os investimentos em educação, através do aumento progressivo dos percentuais destinados, até o final do décimo ano da vigência do plano.
Estratégias:
13.1) Assegurar recursos para implementação do PME nos planos plurianuais do município e do estado.
13.2) Elaborar proposta orçamentária anual da secretaria municipal com base em levantamento das principais necessidades da rede escolar, levantadas pelos concelhos deliberativos e demais órgãos competentes;
13.3) Potencializar a utilização de recursos repassados as unidades escolares com qualificação dos envolvidos em: Orçamentos, gestão, cotação de preços, licitação;
13.4) Assegurar durante o período de vigência do PME, o planejamento de ações inter setoriais, que envolvam as secretarias de Saúde, Serviços Públicos, Meio Ambiente, Trabalho e Ação Social, na execução de programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação;
13.5) Construir novas escolas públicas que atendam a demanda comprovada a partir de estudos realizados pelos órgãos competentes;
13.6) Substituir gradualmente, a frota para prestação de serviço de transporte escolar, seja por parceria com o Estado de Minas Gerais, com a União ou com recursos próprios;
13.7) Garantir padrões adequados de infra estrutura dos prédio escolares com espaços diferenciados dotados de ventilação, iluminação, com condições adequadas e acessibilidade.
META 14 – Promover esforços no sentido de universalizar, para população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiências e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Estratégias:
14.1) Manter e aprofundar programa municipal de acessibilidade nas escolas públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistida.
14.2) Fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação entre ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
META 15 – Fomentar a ampliação o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto - PIB do país no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
Estratégias:
15.1) Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do Art. 60 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do Art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
15.2) Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação;
15.3) Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade sócio econômica e o compromisso técnico de gestão do sistema de ensino.
6 – E se você fosse a Secretária de Educação de seu município o que faria?

R: Se eu fosse Secretária Municipal de educação buscaria com o apoio do prefeito parcerias com a iniciativa privada, com incentivos fiscais, para melhorar a qualidade do ensino, beneficiando principalmente a população mais carente. Investiria na capacitação dos professores, buscando de incentivá-los a se dedicarem a escola e aos alunos, valorizar o professor seria prioridade, pois através de um professor satisfeito teremos melhores resultados com os alunos. Outro ponto importante seria investir em pesquisa científica, pois incentivando a pesquisa temos melhores resultados de aprendizagem. 


Fontes:




Plano Municipal de Educação de Visconde do Rio Branco-MG.